Crédito da Nota Paulista deve ser declarado no IR

Prezados, quem recebeu créditos ou prêmios do programa Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo, no ano passado, precisa informar os ganhos na declaração do Imposto de Renda 2010, segundo a Receita Federal. Especialistas em contabilidade, porém, afirmam que os consumidores que receberam valores insuficientes para a aquisição de um bem de alto valor (como um carro, por exemplo) não correm o risco de cair na malha fina se não declararem as informações do programa.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal reforçou que, de acordo com a lei, é obrigatória a declaração de qualquer valor recebido na Nota Fiscal Paulista. O órgão esclarece que os créditos recebidos devem ser informados como "rendimentos isentos" e, os prêmios, como "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". George Tormin, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem o discurso afinado com o da consultora tributária. "Como regra geral, recomendamos a declaração, mas se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não declarar", diz.

Informar os recursos recebidos do governo de São Paulo não vai alterar o resultado da declaração do Imposto de Renda. Isso porque os créditos pagos pelo programa são considerados isentos de tributação pela Receita Federal. Os recursos oriundos dos prêmios, porém, são tributados na fonte, ou seja, o imposto é descontado antes de o contribuinte receber os recursos.

Fonte: O Estado de São Paulo


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