Prezados, quem recebeu créditos ou prêmios do programa Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo, no ano passado, precisa informar os ganhos na declaração do Imposto de Renda 2010, segundo a Receita Federal. Especialistas em contabilidade, porém, afirmam que os consumidores que receberam valores insuficientes para a aquisição de um bem de alto valor (como um carro, por exemplo) não correm o risco de cair na malha fina se não declararem as informações do programa.
Procurada pela reportagem, a Receita Federal reforçou que, de acordo com a lei, é obrigatória a declaração de qualquer valor recebido na Nota Fiscal Paulista. O órgão esclarece que os créditos recebidos devem ser informados como "rendimentos isentos" e, os prêmios, como "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". George Tormin, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem o discurso afinado com o da consultora tributária. "Como regra geral, recomendamos a declaração, mas se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não declarar", diz.
Informar os recursos recebidos do governo de São Paulo não vai alterar o resultado da declaração do Imposto de Renda. Isso porque os créditos pagos pelo programa são considerados isentos de tributação pela Receita Federal. Os recursos oriundos dos prêmios, porém, são tributados na fonte, ou seja, o imposto é descontado antes de o contribuinte receber os recursos.
Fonte: O Estado de São Paulo
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Forte abraço a todos
2 comentários:
Marcus,
Essa nota fiscal paulista é a maior roubada...
Eu nunca pedi NFP, no entanto, tudo que eu compro pela net, a ração dos cães e gatos que vem direto da Royal Canin, vai diretamente para a NFP.
O pior de tudo é que acabaei de comprar um carro zero de 40 mil, e qual não a minha surpresa quando entrei no site da NFP e vi que o valor do carro estava lá...
Sei não... Mas acho que nessa eu dancei legal mesmo... kkkkkkk
Bjs.
Rosana.
Boa noite Rosana.
Na verdade não. Pode ficar tranquila.
A Nota Paulista repassa valores que você já pagou, pois o imposto vem incorporado no valor do produto.
Como o imposto é cobrado sobre a Renda, o quanto você gasta não interfere tanto na sua declaração. A obrigatoriedade da declaração se dá pelo fato de você ter recebido créditos (renda) da Secretaria da Fazenda.
Basta que você declare o valor dos créditos recebidos em 2009 em isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte.
Espero ter ajudado.
Beijos